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GUIMARÃES NASSER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2001 por GUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº 823891194, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823891194
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2001
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularGUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ do titular83.767.053/0001-60
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Construção (Painéis metálicos para a -) Portas (Painéis de -), metálicos Painéis metálicos para a construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823891194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190269229 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>GUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  3. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190082674 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI nº 2524 de 21/05/2019.Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  4. 21/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190082674 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2524
  5. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  6. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE código 351 · RPI 1974
  7. 01/04/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1943
  8. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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Classificação figurativa (Viena)