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PRIANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2001 por IRVA - INDÚSTRIA E COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 823887324, nas classes 30. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823887324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularIRVA - INDÚSTRIA E COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.003.283/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE MANDIOCA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, SORVETES, MEL, XAROPE DE MELAÇO,FERMENTOS, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823887324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170099619 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  4. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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