® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HÓLIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2001 por VIA BRUSQUE CONFECÇÕES LTDA ME., processo nº 823884589, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823884589
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2001
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularVIA BRUSQUE CONFECÇÕES LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular03.321.041/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, COLETES, CINTOS, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPÕES, SAIAS E VESTIDOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823884589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - O T X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME código 235 · RPI 1927
  4. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "E DEMAIS MODINHAS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; INCLUÍDA AINDA A RESSALVA "[VESTUÁRIO]" APÓS "MALHAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1860
  5. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Classificação figurativa (Viena)