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PROCLIP

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2001 por PROCLIP PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, processo nº 823884287, nas classes 35. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823884287
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularPROCLIP PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.944.585/0001-96
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA; PUBLICIDADE; ORGANIZAÇÕES DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE (AGÊNCIAS DE -); PRODUÇÃO DE COMERCIAIS; MATERIAL PUBLICITÁRIO; COMERCIALIZAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823884287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170344850 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PROCLIP PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE ''GRAVAÇÃO DE AUDIO, VÍDEO E CD-ROM'' POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  4. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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