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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2001 por R&A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823881113, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823881113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularR&A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.967.797/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO: ROUPAS EM JEANS E BRIM TAIS COMO: CALÇAS, SAIAS, SHORTS, BERMUDAS, VESTIDOS, BLUSAS TOPS, MINISAIAS, MINISHORTS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823881113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210521144 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R&A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170096004 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R&A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A PALAVRA "CONFECÇÃO" FOI SUBSTITUÍDA PELA EXPRESSÃO "VESTUÁRIO CONFECCIONADO", E AS PALAVRAS "INDÚSTRIA" E "COMÉRCIO" FORAM EXCLUÍDAS, DA ESPECIFICAÇÃO, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  5. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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Classificação figurativa (Viena)