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B A P AUTOMOTIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2001 por 3B INVEST PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, processo nº 823878678, nas classes 35. Registro em vigor até 29/07/2028.

Número do processo823878678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2001
Data da concessão29/07/2008
Vigência até29/07/2028
Titular3B INVEST PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ do titular20.473.889/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO US0 EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTOMOTIVA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823878678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240401390 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>PMZ DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de recurso 850230174478, de 17/04/2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  2. 25/06/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230174478 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PMZ DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2790
  3. 23/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220043560 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PMZ DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2720
  4. 22/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220043560 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PMZ DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS338 · RPI 2668
  5. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170358610 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>3B INVEST PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  6. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140195794 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>3B INVEST PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  7. 29/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1960
  8. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  9. 11/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1775
  10. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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