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CABOT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2001 por THE VALSPAR CORPORATION, processo nº 823877205, nas classes 02. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo823877205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2001
Data da concessão02/05/2017
Vigência até02/05/2027
TitularTHE VALSPAR CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

MATERIAIS PARA PINTURA, MATERIAIS TINTORIAIS, PIGMENTOS, TINTAS PARA IMPRESSORAS (EXCETO TINTAS PARA USO MIMEÓGRAFO), TINTAS PARA MIMEOGRAFIA, MATERIAIS PARA CORES, FOLHAS NÃO FERROSAS E METÁLICAS E PÓS PARA TINTAS, DECORAÇÃO, PARA IMPRESSÃO OU PARA FINS ARTÍSTICOS, FOLHAS DE METAIS PRECIOSOS E PÓS PARA TINTAS, DECORAÇÃO, IMPRESSÃO OU PARA FINS ARTÍSTICOS, GRAXAS ANTI-FERRUGEM, BÁLSAMO CANADENSE, AGENTES PARA FAZER TIRAS DE PAPEL DE PAREDE, KOVAR (PRODUTO AMPLAMENTE USADO PELAS DIFERENTES INDÚSTRIAS, É USADO ONDE METAL ENCONTRA VIDRO E MELHORA DISSIPAÇÃO DE CALOR), SANDARACK (RESINA EXTRAÍDA DAS ÁRVORES THUYA, E USADA PARA FAZER VERNIZ), SHELLAC (SUBSTÂNCIA RESINOSA PRODUZIDA POR INSETOS NAS ÁRVORES DA ASIA), ÓLEO DE PINHO, DAMMAR (TIPO DE RESINA USADA PARA ADERIR PROPRIEDADES, E É TAMBÉM USADA PARA FAZER PREPARAÇÕES DE TINTAS TRADICIONAIS E VERNIZ), MORDENTES, MASTIC (RESINA DE UMA ÁRVORE DO SUL EUROPEU), RESINA DE PINHO, CONSERVANTES DE MADEIRA. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2417
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140046852 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>THE VALSPAR CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140046819 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SAMUEL CABOT INCORPORATED<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 21/10/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070017025 (08/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /> código IPAS237 · RPI 2285
  5. 19/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070017025 (08/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, ou comprove existir relação de grupo econômico entre as empresas SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. e CABOT CORPORATION através de apresentação de documentação comprobatória, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as mesmas, atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08. O cumprimento desta exigência não implica, necessariamente, no acolhimento dos argumentos da recorrente de que os sinais assinalam produtos pertencentes a segmentos de mercado não afins, na hipótese de alteração insuficiente das especificações de produtos correspondentes às marcas registradas impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2237
  6. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  7. 07/11/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS. 007522673 E 817342338 código 100 · RPI 1870
  8. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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