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AJAPEG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2001 por AJAPEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 823873986, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823873986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularAJAPEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular00.019.423/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS EM FIBRA, A SABER, CAPOTAS, CAPÔS DE AUTOMÓVEL, TAMPAS BASCULANTES, PÁRA-LAMAS, PÁRA-CHOQUES, AEROFOLES, CALHAS PROTETORAS DE CHUVA, CALOTAS, TOLDOS, CARROCERIAS, PAINÉIS, REBOQUES, TRAILERS, FABRICADOS EM FIBRA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 23/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO E DA CLASSE.RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 12, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO, APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(7) 17 INICIALMENTE REIVINDICADA.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "ARTEFATOS DE FIBRA" E A EXPRESSÃO "E DEMAIS ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS EM FIBRA" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "COMO" PELA EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇ código 004 · RPI 1920
  5. 14/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADAS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SE O PEDIDO É PARA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1871
  6. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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Classificação figurativa (Viena)