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CENTENÁRIO INDÚSTRIA GRÁFICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2001 por INDUSTRIA GRAFICA CENTENARIO LTDA, processo nº 823873242, nas classes 16. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823873242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularINDUSTRIA GRAFICA CENTENARIO LTDA
CNPJ do titular44.577.468/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA GRÁFICA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS, LIVROS, CARTONAGENS, EMBALAGENS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823873242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190274286 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA GRAFICA CENTENARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 01/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2017
  4. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA GRÁFICA CENTENARIO LTDA código 235 · RPI 2004
  5. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE JORNAIS" E "INDÚSTRIA GRÁFICA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1921
  6. 14/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1871
  7. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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