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VISION ALL SAT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2001 por VISION ALL SAT LTDA, processo nº 823871827, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823871827
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVISION ALL SAT LTDA
CNPJ do titular04.429.215/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

ALUGUEL DE APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMAS, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, CORREIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO, TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (INGL.), TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA] (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA TELEFONE CELULAR,TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR TRANSMISSÃO DE TELEGRAMA, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823871827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA", A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 38 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1872
  3. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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