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PRAMIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2001 por GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 823865878, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823865878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2001
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularGREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.408.105/0001-33
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS EM GERAL, ENTRE OUTROS, ANTIEMÉTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823865878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220530126 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUIMFA INTERNATIONAL CORPORATION S.A<br /><b>Procurador: </b>MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?permanece com suas atividades, porém, encontra-se em RECUPERAÇÃO JUDICIAL?.Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca. Recuperação judicial não é argumento legítimo para desuso de marca, principalmente quando a empresa continua em atividade. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras. Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 04/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230093363 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>QUIMFA INTERNATIONAL CORPORATION S.A<br /><b>Procurador: </b>MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2739
  4. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220530126 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUIMFA INTERNATIONAL CORPORATION S.A<br /><b>Procurador: </b>MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  5. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  6. 21/03/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080156982 (10/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2411
  7. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  8. 09/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815552548. código 100 · RPI 1966
  9. 09/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - THE WELLCOME FOUNDATION LIMITED (GB). código 009 · RPI 1705
  10. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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