® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MASSASBONNA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2001 por INDÚSTRIA DE MASSAS BONNA LTDA, processo nº 823864154, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823864154
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularINDÚSTRIA DE MASSAS BONNA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.326.860/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

O OBJETIVO DA SOCIEDADE É A FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E SUA COMÉRCIALIZAÇÃO E A REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL, PODENDO AINDA, PARTICIPAR DE OUTRAS EMPRESAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823864154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1990, DE 25/02/2009, POR ERRO FORMAL. código 795 · RPI 2057
  2. 08/06/2010 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO D3 NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECALRO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) 815302525, 815387865, 815717881, 815717970, 815718012, 817610553, 817741640, 817741658 E 818793996. código 823 · RPI 2057
  3. 25/02/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) 815302525, 815387865, 815717881, 815717970, 815718012, 817610553, 817741640, 817741658 E 818793996 código 820 · RPI 1990
  4. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070065080 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007 código 511 · RPI 1977
  5. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  6. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1862 DE 12/09/2006, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 1867
  7. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  8. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

Outras marcas de INDÚSTRIA DE MASSAS BONNA LTDA

Classificação figurativa (Viena)