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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2001 por DAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, processo nº 823862739, nas classes 03. Registro em vigor até 16/12/2028.

Número do processo823862739
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2001
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2028
TitularDAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.441.901/0001-70
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DETERGENTES, DESINFETANTES E PRODUTOS DE LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823862739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180113585 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANTÔNIA MERICE MEDEIROS DE FREITAS ME código 565 · RPI 2022
  3. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  4. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  5. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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Classificação figurativa (Viena)