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PIRATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2001 por PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 823860809, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823860809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2001
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularPIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.157.439/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO FARAMACÊUTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823860809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 15/09/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI, PASCOAL BUTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, PET. (MG) 0140600003086, DE 31/03/2006. *INT.MINASMARCA & PATENTE LTDA. código 125 · RPI 2019
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA USO FARMACÊUTICO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  5. 28/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1673
  6. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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Classificação figurativa (Viena)