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DANVILLE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2001 por BM COMERCIAL LTDA, processo nº 823860060, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823860060
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularBM COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.332.089/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE; PEIXE, AVES; EXTRATOS DE CARNE, FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEO E GORDURAS COMESTÍVEIS; AZEITE DE OLIVA E DE DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVA; BANHA DE PORCO; BATATAS FRITAS; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA MANTEIGA DE CACAU, CALDOS CONCENTRADOS, CARNE EM CONSERVA, ENLATADA E SALGADAS; RASPAS DE FRUTAS, CEBOLAS EM CONSERVA; GORDURA E ÓLEO DE CÔCO; COGUMELO EM CONSERVA; COMPOTAS, CREME BATIDO E CREME CHANTILY; ERVAS, HORTALIÇAS, ERVILHAS E FEIJÃO EM CONSERVA, FRUTAS CRISTALIZADAS; ÓLEO DE GIRASSOL, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA, IOGURTE, LENTILHA, MANTEIGA DE CACAU, AMENDOIM, DE CÔCO; MARGARINA; MARMELADAS; ÓLEO DE MILHO; NATA DE LEITE; NOZES PREPARADAS, SARDINHA, QUEIJOS, REQUEIJÃO, PURÊ DE TOMATE, PRESUNTOS, PICLES, PATÊS, SUCO DE TOMATE, UVAS SECAS, CALDO DE VEGETAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823860060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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