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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2001 por COMERCIAL SANTOS & MOURÃO LTDA, processo nº 823860043, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823860043
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL SANTOS & MOURÃO LTDA
CNPJ do titular04.173.740/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ATIVIDADE DE SUPERMERCADO; COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; LATICÍNIOS, CEREAIS, MASSAS, FARINHAS, BALAS, DOCES, CHOCOLATES, BEBIDAS, IOGURTES, LEITE, MANTEIGA, MARGARINAS, PRESUNTO, QUEIJOS, MUSSARELA, CAFÉ, CARNE, AVES E OVOS, LEGUMES E FRUTAS FRESCAS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS, ÓLEOS, AZEITES, MAIONESE, KATCHUPS; LEGUMES, DOCES, DOCE E FRUTAS EM CONSERVAS, COMPOTAS, VASSOURAS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIÊNE PESSOAL, FRALDAS DESCARTÁVEIS, ABSORVENTES HIGIÊNICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE TOUCADOR; CHINELOS DE DEDO; ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, SACOS DE LIXO, ALIMENTOS PARA BEBÊS, PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DE INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS, CHÁS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823860043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "NÃO ESTANDO RESTRITO SOMENTE A ESSES PRODUTOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1859
  3. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

Classificação figurativa (Viena)