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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2001 por MARCOS BORRONE ANTONIO - EPP, processo nº 823858774, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823858774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularMARCOS BORRONE ANTONIO - EPP
CNPJ/CPF do titular00.236.606/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário] Banho (Roupas de Banho (Roupões de Bermudas Blazers Bonés e boinas Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Capuzes [vestuário] Casacos [vestuário] Coletes Corpete Couro (Roupas de Couro (Roupas feitas com material imitando Cuecas Gravatas Japonas Jaquetas Lingerie Meias Meias que absorvem a transpiração Meias-calças Palas de boné Palas de camisas Paletós Roupa íntima Roupa de ginastica [colante] Roupas de praia Saias Suéteres Suspensórios Sutiã Ternos Trajes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823858774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  4. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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Classificação figurativa (Viena)