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SIMPROTEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2001 por SIMPROTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 823852350, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823852350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2001
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularSIMPROTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.261.457/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fibras ópticas (Comunicação por redes de -) Telecomunicação (Aluguel de equipamentos de -) Telecomunicação (Informações sobre -) Comunicação telefônica Telefonia Transmissão de mensagens Aluguel de aparelhos para transmissão de mensagens Computador (Comunicação por meio de terminais de -) Mensagens (Aluguel de aparelhos para transmissão de -) Satélite (Transmissão por -) Telechamadas [rádio, pagers (Ingl.), telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] Telefone (Aluguel de aparelhos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823852350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 07/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1970
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  5. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625