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ANGELO PO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2001 por ANGELO PO GRANDI CUCINE S.P.A., processo nº 823849422, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823849422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularANGELO PO GRANDI CUCINE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS INDUSTRIAIS EM GERAL; UTENSÍLIOS DE REFRIGERAÇÃO E DE GELADEIRA, MESAS RESFRIADAS, GELADEIRAS, REFRIGERADORES, BANCADAS DE REFRIGERAÇÃO E REFRIGERADAS, CÂMARAS REFRIGERADAS; UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE COZINHA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), FOGÕES, FOGÕES DE DOIS LADOS PARA CENTRO DE COZINHA, FORNOS, FORNOS DE AR QUENTE, FORNOS A VAPOR E FORNOS DE AR QUENTE E VAPOR; APARELHOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823849422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  4. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)