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COMPETITIVESE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2001 por COMPETITIVE-SE CONSULTORIA TREINAMENTO E PESQUISA LTDA., processo nº 823839575, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823839575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2001
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularCOMPETITIVE-SE CONSULTORIA TREINAMENTO E PESQUISA LTDA.
CNPJ do titular07.822.771/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORIA PARA -) DE EMRPESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS; ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORIA PARA -) EMPRESARIAL; ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (CONSULTORIA DE - ); ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL; ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; COMERCIAIS (ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS -) OU INDUSTRIAIS; CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823839575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 25/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GT CONSULTE ASSOCIADOS LTDA código 565 · RPI 1990
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

Classificação figurativa (Viena)