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EDITORA REGGRAF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2001 por EDITORA REGGRAF LTDA ME, processo nº 823838587, nas classes 16. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823838587
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularEDITORA REGGRAF LTDA ME
CNPJ do titular00.631.018/0001-91
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "EDITORA"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BLOCOS DE NOTAS FISCAIS, JORNAIS, REVISTAS, CADERNOS, CARTÕES, MATERIAIS DE PROPAGANDA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E ENCADERNAÇÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823838587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160361970 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA REGGRAF LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE DE PRODUTO REIVINDICADA, BEM COMO ACRESCENTADA A RESSALVA: "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1867
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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