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ARTE E COR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2001 por ARTE & COR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 823837297, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823837297
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularARTE & COR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.931.291/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BAZAR, DE BRINQUEDOS, UTILIDADES DOMÉSTICAS DE MATERIAL ESCOLAR E ARTIGOS PARA PRESENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823837297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1903
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS PRODUTOS E/OU MERCADORIAS PRETENDE COMERCIALIZAR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA ("ARTIGOS DE BAZAR", "UTILIDADES DOMÉSTICAS" E "ARTIGOS PARA PRESENTE" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO). OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL(7). código 351 · RPI 1866
  5. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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Classificação figurativa (Viena)