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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2001 por RECAUCHUTAGEM REFORMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 823834638, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823834638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularRECAUCHUTAGEM REFORMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.628.955/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMÉRCIO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS ESPORTIVAS DE LIGA LEVE, DE AÇO, CALOTAS, FREIOS PARA VEÍCULOS, SUSPENSÃO, ACESSÓRIOS EM GERAL, PEÇAS AUTOMOTIVAS, PODENDO TODOS OS ITENS ACIMA SEREM COMERCIALIZADOS DE FORMA DIRETA, POR VENDEDORES, COMÉRCIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, VENDA VIRTUAL, VENDA ATRAVÉS DE SITES, COMÉRCIO VIA REDE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823834638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  4. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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