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XIQUITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2001 por MEGA STORE COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 823832228, nas classes 20. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823832228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularMEGA STORE COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.418.349/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ANDADOR PARA BEBÊS - ARMÁRIOS - ASSENTOS [CADEIRAS] - BALCÕES [MESAS] - BAÚ PARA BRINQUEDOS - BIOMBOS - CAMAS - CARRINHOS [MOBILIÁRIO] - CERCADO PARA BEBÊ - CÔMODA COM GAVETAS - PEÇAS DE MOBILIÁRIO - MÓVEIS METÁLICOS - MÓVEIS EM MADEIRA - PENTEADEIRAS - PRATELEIRAS [ ESTANTES] PARA ARRUMAÇÃO - SOFÁS - TRAVESSEIROS - COLCHÕES - MÓVEIS INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823832228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170116869 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEGA STORE COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NAIRANA CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2096
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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