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SUCO DE PLANTAS DA AMAZONIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2001 por EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME, processo nº 823831884, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823831884
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME
CNPJ do titular04.007.007/0001-96
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERAPICOS PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823831884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810060013316 (11/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MOACIR ARAUJO DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2272
  2. 19/11/2013 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810060013316 (11/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MOACIR ARAUJO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“O sinal nominativo “suco de plantas da amazônia” é expressão sem distintividade que possui relação direta com os produtos que visa assinalar. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. Existência de erro substancial na análise de primeira instância que deixou de apontar outros óbices legais ao registro. Cabendo ao órgão superior promover o saneamento do feito, deve ser intimada a parte recorrente para que, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, seja oportunizado o oferecimento do contraditório e da ampla defesa”.<br /> código IPAS236 · RPI 2237
  3. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  4. 10/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002216000. código 100 · RPI 1866
  5. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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