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RUI MANICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2001 por C.R. MANICA & CIA LTDA - ME, processo nº 823829359, nas classes 25. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo823829359
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2001
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularC.R. MANICA & CIA LTDA - ME
CNPJ do titular00.665.289/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA MASCULINA, FEMININA, JUVENIL, INFANTIL E BEBÊ; CAMISETAS, CAMISAS, TERNOS, GRAVATAS, MEIAS, CALÇAS, BLUSAS, VESTIDOS, SAPATOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS, BOTAS, CUECAS, CALCINHAS, SOUTIENS, JAQUETAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180073435 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>MCA CONFECÇÕES E CALÇADOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência referente à transferência<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 27/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160130819 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MCA CONFECÇÕES E CALÇADOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2538
  3. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180025871 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  4. 30/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160130819 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MCA CONFECÇÕES E CALÇADOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREECHIDO COM OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2456
  5. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129241 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MCA CONFECÇÕES E CALÇADOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  6. 26/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810070065962 (20/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CEZER AUGUSTO MANICA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /> código IPAS532 · RPI 2377
  7. 18/01/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. Nº 820.208.850 E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE QUE ENVOLVE O REG. Nº 823.784.576. código 822 · RPI 2089
  8. 17/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2028
  9. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070065962 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2007 código 511 · RPI 1977
  10. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  11. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  12. 22/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL. código 090 · RPI 1859
  13. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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