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SINUELO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2001 por COMERCIAL SINUELO LTDA, processo nº 823829197, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823829197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularCOMERCIAL SINUELO LTDA
CNPJ/CPF do titular82.554.262/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, LANCHONETE, BAR, HOTEL;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170212540 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL SINUELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2538
  2. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170212540 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIAL SINUELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais, que não sejam as primeiras vias, devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (20/03/2012 a 02/05/2013) que comprovem a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ? de restaurante, lanchonete, bar e hotel - especificados no certificado de registro, assinalados pela marca em apreço, conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170212540 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL SINUELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 04/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130078996 (02/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA HOTELEIRA E IMOBILIARIA JAGUARAO<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2426
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170046237 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL SINUELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 20/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130078996 (02/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA HOTELEIRA E IMOBILIARIA JAGUARAO<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2224
  7. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  8. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1859
  9. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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