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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2001 por ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 823828280, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823828280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2001
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2031
TitularASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular01.551.272/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DESINFETANTE (MULTI USO).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2820
  2. 29/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230244894 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Arthur Corrêa Palaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2808
  3. 30/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230200361 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAWELL AGRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2782
  4. 20/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230244894 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Arthur Corrêa Palaro<br /> código IPAS338 · RPI 2737
  5. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230200361 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAWELL AGRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  6. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210148100 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  7. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  8. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  9. 06/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPO. 821855077. código 241 · RPI 1887
  10. 29/08/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS: 820945625 E 821855077. código 241 · RPI 1860
  11. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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