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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2001 por ASSOCIAÇÃO DE D.T. E A. PARA I. E SERVIÇOS, processo nº 823825612, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823825612
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE D.T. E A. PARA I. E SERVIÇOS
CNPJ/CPF do titular04.305.923/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; ANÁLISE DE CUSTO; ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; AUDITORIA; CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL; CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL; CONTABILIDADE; CONSULTORIA EM QUALIDADE E PRODUTIVIDADE; CONSULTORIA PARA RELOCALIZAÇÃO DE EMPRESAS; ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823825612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  3. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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