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SAFIRA TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2001 por SAFIRA TURISMO E CAMBIO LTDA, processo nº 823824705, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823824705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularSAFIRA TURISMO E CAMBIO LTDA
CNPJ do titular80.592.900/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TURISMO [AGÊNCIAS DE], EXCETO RESERVAS DE HOTEL; TURÍSTICAS (VISITAS); VIAGENS (RESERVAS PARA); VIAJANTES (ACOMPANHAMENTO DE); VIAJANTES (TRANSPORTE DE); RESERVAS PARA TRANSPORTE; RESERVAS PARA VIAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823824705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230212349 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANA LUZIA DAMETO DA SILVA 36254942801<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2828
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230212349 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANA LUZIA DAMETO DA SILVA 36254942801<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085053 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAFIRA TURISMO E CAMBIO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  6. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  7. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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