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JR SOFT SERVICE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2001 por JR SOFT SERVICE COM. PEÇAS EQUIP. SV. DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 823821722, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823821722
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularJR SOFT SERVICE COM. PEÇAS EQUIP. SV. DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.844.235/0001-33
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO EXCLUSIVO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOFT SERVICE".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACOPLADORES PARA INFORMÁTICA DISCOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR PROGRAMAS APLICATIVOS DE COMPUTADOR, GRAVADOS PROGRAMAS OPERACIONAIS GRAVADOS PARA COMPUTADOR TECLADOS DE COMPUTADOR COMPUTADORES IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES LEITORES DE DISCOS COMPACTOS DISCOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO MEMÓRIA SOMENTE PARA LEITURA DE DISCOS COMPACTOS DISCOS FLEXÍVEIS PARA INFORMÁTICA DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES FITA MAGNÉTICA COMPUTADORES APARELHOS DESMAGNETIZADORES PARA FITAS MAGNÉTICAS IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES INTERFACES PARA COMPUTADORES EQUIPAMENTOS DE LEITURA DE DADOS PARA INFORMÁTICA MODEMS MONITORES MOUSE, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS APARELHO PARA MUDANÇAS DE DISCOS DE INFORMÁTICA

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823821722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

Classificação figurativa (Viena)