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ASCON IPSEMG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2001 por ASCON-IPSEMG, processo nº 823817954, nas classes 42. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo823817954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2001
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularASCON-IPSEMG
CNPJ/CPF do titular00.881.798/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA PROFISSIONAL (EXCETO NA ÁREA DE NEGÓCIOS), CONSULTORIA EM MATÉRIA DE FARMÁCIA, SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA JURÍDICA, ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823817954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170343763 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASCON IPSEMG ASSOCIACAO DE CONTRIBUINTES DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE MINAS E PENSIONISTAS<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Promovida a adequação da especificação, haja vista a necessidade de melhor adaptação da mesma à NCL(8) 42. código 351 · RPI 1908
  4. 27/01/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(SP) 002297, DE 21/01/02, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES. código 171 · RPI 1725
  5. 27/11/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1612
  6. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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