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MILANI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2001 por LÍDER MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A, processo nº 823817717, nas classes 35. Registro em vigor até 20/03/2037.

Número do processo823817717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2037
TitularLÍDER MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
CNPJ do titular20.330.551/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO EM GERAL, DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, DE BOLOS, DE BISCOITOS, DE PÃES, DE PIZZAS, E DE CANAPÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823817717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260078997 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230022736 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POSTO E CONVENIÊNCIA TALISMÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, catálogos, notas fiscais, embalagens, peças de publicidade e propaganda, postagens em rede sociais e encartes promocionais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  3. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240072855 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  4. 07/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230022736 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POSTO E CONVENIÊNCIA TALISMÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2718
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160104629 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1935
  7. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  8. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "INDÚSTRIA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1864
  9. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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Classificação figurativa (Viena)