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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2001 por PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 823815366, nas classes 05. Registro em vigor até 27/09/2026.

Número do processo823815366
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2026
TitularPRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.424.235/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, ÓLEO PARA USO MEDICINAL, ERVAS MEDICINAIS, DROGAS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823815366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  2. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  3. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020000329 (04/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  4. 16/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S).: 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ) 2- LABORATÓRIOS PRIMÁ LTDA ( BR/RJ ). código 009 · RPI 1719
  5. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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