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ECOFLAME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2001 por ALCOFLAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E MÁQUINAS LTDA, processo nº 823806790, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823806790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2001
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularALCOFLAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E MÁQUINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.122.853/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS; ÁLCOOL PARA QUEIMAR; CERA INDUSTRIAL; COMBUSTÍVEIS MINERAIS; ILUMINANTES (MATÉRIAS -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130203697 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Cessionário: </b>ALCOFLAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E MÁQUINAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1937
  5. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1858
  6. 15/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE ECOFLAME COMPANY LCC código 235 · RPI 1697
  7. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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Classificação figurativa (Viena)