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SONOSUL COLCHÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2001 por SONOSUL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 823802744, nas classes 20. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823802744
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularSONOSUL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular81.248.544/0001-79
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLCHÕES".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARTIGOS DE CAMA (MOBILIÁRIO), EXCETO ROUPA DE CAMA, BAÚS( MÓVEIS), NÃO METÁLICOS, CABIDES ( MÓVEIS), CAMAS, COLCHÕES, MESAS, MÓBILES ( OBJETOS PARA A DECORAÇÃO), PEÇAS DE MOBILIÁRIO, OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, CERA GESSO OU PLÁSTICO, PENTEADEIRAS, SOFÁS, TRAVESSEIROS, CABIDES NÃO METÁLICOS PARA VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823802744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170062257 (01/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SONOSUL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "(MOBILIÁRIO)" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1857
  4. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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