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PC-DOCTOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2001 por PC-DOCTOR INFORMÁTICA LTDA ME, processo nº 823800857, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823800857
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularPC-DOCTOR INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.817.218/0001-04
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PC", ISOLADAMENTE. \

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS A SABER: COMPUTADORES E SUAS PARTES (UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, PLACAS E CIRCUITOS IMPRESSOS, UNIDADES DE DISQUETE, UNIDADES DE CD-ROM-UNIDADES DE DRIVERS EXTERNOS), MODENS (CONEXÃO TELEFÔNICA), REDE (INTERLIGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS), PERIFÉRICOS A SABER: IMPRESSORAS, SCANNERS, DIGITALIZADORES, MOUSES (APONTADORES), MULTIMÍDIA PARA COMPUTADORES, HUBBS (APARELHO CONECTOR DE REDE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823800857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2427
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "COMÉRCIO" TENDO EM VISTA A CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA. código 351 · RPI 1856
  4. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)