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MIKALIÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2001 por ATTITUDE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 823800679, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823800679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularATTITUDE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.671.649/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, TAIS COMO, VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, AGASALHOS, BERMUDAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS PARA ESPORTES, ROUPAS DE BANHO E CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 17010004620 (07/12/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ATTITUDE CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1856
  5. 23/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1846
  6. 19/11/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE, PROMOVENDO A DEVIDA ALTERAÇÃO SE FOR O CASO. código 091 · RPI 1663
  7. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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