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GUARANA DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2001 por ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA, processo nº 823795292, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823795292
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA
CNPJ do titular33.963.083/0001-73
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDA FEITA À BASE DE GUARANÁ. NÃO ALCOÓLICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823795292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1977
  2. 10/06/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART.124 DA LPI. código 100 · RPI 1953
  3. 09/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. 1) "COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO" (BR/SP);2) "COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS" (BR/SP). código 009 · RPI 1718
  4. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

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