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IMPACTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2001 por IMPACTO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 823785980, nas classes 40. Registro em vigor até 09/12/2028.

Número do processo823785980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2001
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularIMPACTO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular08.920.245/0001-49
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ACABAMENTO EM TECIDOS (APLICAÇÃO DE -) COSTURA [CONFECÇÃO DE ROUPAS FRESAGEM REMODELAÇÃO DE ROUPAS. TECIDOS (CORTE DE -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823785980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180503351 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPACTO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419372 (05/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA<br /><b>Cessionário: </b>IMPACTO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 09/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: FÓRUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1705
  6. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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