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VICTORINOX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2001 por VICTORINOX AG, processo nº 823779467, nas classes 18. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo823779467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2001
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularVICTORINOX AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

couro e imitações de couro, e produtos feitos destes materiais e não incluídos em outras classes, porta facas de couro, baús e malas de viagem, bolsas de praia, bolsas para acampamento, sacolas de compras, bolsas de mão,bolsas de viagem. sacolas escolares, mochilas, guarda chuvas, guarda sóis e bengalas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823779467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180373316 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VICTORINOX AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1974
  4. 17/02/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: VICTOR HUGO ARTEFATOS DE COURO (BR/RJ) código 009 · RPI 1728
  5. 08/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1618

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