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VISCOM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2001 por VISCOM AG, processo nº 823774899, nas classes 42. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo823774899
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2001
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularVISCOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE IMAGEM E/OU CONTROLE DE MÁQUINAS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NO CAMPO DE PROCESSAMENTO DA IMAGEM E ENGENHARIA MECÂNICA; DESENVOLVIMENTO DE MÁQUINAS, PARTICULARMENTE DE MÁQUINAS PARA DETECÇÃO DE ASPECTOS ÓPTICOS INTEGRADOS E TRATAMENTO DE FERRAMENTAS DE TRABALHO; DESENVOLVIMENTO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA SOBREVIVÊNCIA, FOTOGRÁFICOS, ÓPTICOS E DE CHECAGEM (SUPERVISÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823774899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170390133 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VISCOM AG<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 15/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA E A TRADUÇÃO SIMPLES DOS MESMOS código 090 · RPI 1897
  5. 15/05/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, PUBLICADA NA RPI 1892, DE 10/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1897
  6. 10/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA DESCUMPRIMENTO DO § 2º DO ART. 127 DA LPI. código 004 · RPI 1892
  7. 13/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NAESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS código 004 · RPI 1623
  8. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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