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TIQUINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2001 por TIQUINHO BRINQUEDOS & SERVIÇOS LTDA EPP, processo nº 823773531, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823773531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2001
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularTIQUINHO BRINQUEDOS & SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular37.122.678/0001-57
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS, LIVROS, PRESENTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA , SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, TAIS COMO: CLASSIFICAÇÃO [ORGANIZAÇÃO] DE DOCUMENTOS DE CINEMA, TELEVISÃO E VÍDEO, SEM IMPRESSÃO GRÁFICA NO LOCAL, E PROMOÇÃO DE EVENTOS [PUBLICIDADE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823773531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 26/08/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1964
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(7). código 351 · RPI 1866
  5. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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