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TEXTILE MASTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2001 por UNITERS S.P.A., processo nº 823767760, nas classes 03. Registro em vigor até 08/03/2036.

Número do processo823767760
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2001
Data da concessão08/03/2016
Vigência até08/03/2036
TitularUNITERS S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: sem exclusividade da expressão ?TEXTILE?.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA LIMPEZA DE REVESTIMENTOS DE TECIDO E DE MICROFIBRA, TAIS PRODUTOS SENDO PRODUTOS LÍQUIDOS E EM GEL PARA LIMPEZA E REMOÇÃO DE MANCHAS E PRODUTOS LÍQUIDOS PARA PROTEÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823767760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260011652 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNITERS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 26/04/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160049115 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2364
  3. 08/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2357
  4. 10/02/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160006891 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Uniters S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2353
  5. 12/01/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20060161471 (23/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>UNITERS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME RESSALVA CONFERIDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2349
  6. 07/04/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060161471 (23/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>UNITERS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro ?TEXTILE MASTER DEVELOPED BY DR. TORK? com a exclusão da expressão ?DEVELOPED BY DR. TORK? considerada colidente e assim sendo, apresentar arquivo de imagem, contendo apenas a expressão ?TEXTILE MASTER?, na forma de apresentação originalmente requerida. Caso não seja atendida a exigência formulada, será mantido o indeferimento do pedido marcário com base na norma legal apontada.<br /> código IPAS267 · RPI 2309
  7. 08/07/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060161471 (23/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>UNITERS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2270
  8. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  9. 22/08/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI - REG.819395080. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", VINCULADA AO ITEM "PRODUTOS LÍQUIDOS PARA PROTEÇÃO" PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO À NCL(7)03. código 100 · RPI 1859
  10. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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Classificação figurativa (Viena)