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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2001 por Lemaryon S.A, processo nº 823766233, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823766233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularLemaryon S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; TECLADOS DE COMPUTADOR; IMPRESSORAS P/ COMPUTADORES; LAPTOP; DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130164061 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cessionário: </b>Lemaryon S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 22/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DISTRICOMP DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 2059
  5. 25/05/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET.(RS) 003905 DE 26\04\2002. *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA. código 165 · RPI 2055
  6. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  7. 28/03/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO CEDENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. CLOVIS GIOVANI AGUIAR MACEDO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, DE ACORDO COM A CLÁUSULA DA ADMINISTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADO DE 03/07/2000. código 091 · RPI 1838
  8. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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