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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2001 por GAIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 823764265, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823764265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularGAIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.863.807/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA/VESTUÁRIO.CALÇÕES DE BANHO. ROUPAS DE BANHO. BERMUDAS. BONÉS. BOINAS. CALÇAS. CAMISAS. CAMISETAS. CEROULAS. CINTOS. CUECAS. GORROS. JAPONAS. JAQUETAS. MEIAS. ROUPA ÍNTIMA. PROTETORES PARA SAPATOS. SAPATOS. SAPATOS DE PRAIA. TENIS ESPORTIVOS, SOLIDÉUS. SUNGAS. VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823764265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 11/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1927
  3. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  4. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  5. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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