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MARISCAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2001 por BLUMICRO INFORMATICA LTDA ME, processo nº 823762637, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823762637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularBLUMICRO INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.416.756/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALOJAMENTO (PENSÕES); ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORARIAS; HOTÉIS; RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823762637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230398302 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPEDARIA HOME SUITES MARISCAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por HOSPEDARIA HOME SUITES MARISCAL LTDA, em petição protocolada em 21/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, porém, sem a marca conforme concedida no certificado (a marca "MARISCAL" não está presente em nenhum dos documentos apresentados), e capturas de tela de publicidades em redes sociais, sem data, com sinal marcário com alterações significativas (MARISCAL X ÁGUAS DE MARISCAL). Assim, foi formulada exigência, para a qual titular respondeu com capturas da rede social Instagram, contendo anúncios com o sinal marcário ÁGUAS DE MARISCAL. Além disso, o titular argumenta perda do legítimo interesse por parte da requerida. No entanto, o legítimo interesse é verificado à época do pedido de caducidade (21/08/2023) e foi considerado válido. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida ("MARISCAL") no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4 E A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.<br /> código IPAS669 · RPI 2887
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230538030 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BLUMICRO INFORMÁTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro (ou licenciante), datada e dentro do período de investigação (21/08/2018 a 21/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente nos itens 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. //// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais, porém, sem a marca conforme concedida no certificado (a marca "MARISCAL" não está presente em nenhum dos documentos apresentados), e capturas de tela de publicidades em redes sociais, sem data, sem a marca conforme concedida no certificado, e sem identificação do titular do registro. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA na oferta dos serviços ao público consumidor. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. ATENÇÃO: A adição de termos distintivos ao sinal altera seu caráter distintivo original, criando conjunto marcário com significado diferente do concedido (MARISCAL e ÁGUAS DO MARISCAL formam conjuntos distintos). //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4 E A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.<br /> código IPAS267 · RPI 2875
  4. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230398302 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPEDARIA HOME SUITES MARISCAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  5. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085172 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BLUMICRO INFORMÁTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  6. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  7. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1860
  8. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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