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CONSTRUTORA VALADÃO LTDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2001 por CONSTRUTORA VALADÃO LTDA, processo nº 823761525, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823761525
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUTORA VALADÃO LTDA
CNPJ do titular37.431.657/0001-13
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONSTRUTORA" E "LTDA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, MECÂNICA E CIVIL, TAIS COMO: EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, E DE SERVIÇOS: TERRAPLENAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE TERRA, SONDAGENS, OBRAS VIÁRIAS, URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO, MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS INCLUSIVE ANDAIMES, IMPERMEABILIZAÇÃO, PINTURA E REVESTIMENTOS EM GERAL, ALUGUEL DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REDES DE ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA, E DE SINALIZAÇÃO INCLUSIVE EM VIAS PÚBLICAS, TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, AR CONDICIONADO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, E PREDIAIS EM GERAL, BEM COMO, COMPRA E VENDA MATERIAIS ELÉTRICO E HIDRÁULICO, TINTAS, SOLVENTES, VERNIZES, MÁRMORES, GRANITOS, FERRAGENS, FERRAMENTAS, E EQUIPAMENTOS AFINS, SEM ESTOQUE NO LOCAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823761525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  3. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592