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A ESSÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2001 por A ESSENCIA COMERCIAL LTDA ME, processo nº 823754928, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823754928
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularA ESSENCIA COMERCIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.763.557/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico Abrasivos dentários Absorventes higiênicos [menstruação] Absorventes internos [menstruação] Açúcar cristalizado para uso medicinal Adesivo (Emplastro -) Água de melissa para uso farmacêutico Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal Alcaçuz para uso farmacêutico Alimentos dietéticos para uso medicinal Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico Amido para uso dietético ou farmacêutico Aminoácidos para uso medicinal Aminoácidos para uso veterinário Analgésicos Anestésicos Anti-helmíntico Antiasmático (Chá -) Antisséptico bucal para uso medicinal Bebidas dietéticas para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823754928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  3. 25/02/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ESSÊNCIA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ( SP ) código 009 · RPI 1729
  4. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)