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AP - 1000

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2001 por ARTI PORCELAIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 823754510, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823754510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularARTI PORCELAIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular55.228.019/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

C0841 CIMENTO F0422 FORNOS (CIMENTOS PARA) R0131 REFRATÁRIOS (MATERIAIS) ARGAMASSA REFRATÁRiA DE ZIRCONITA ARGAMASSA REFRATÁRIA DE SILICATO DE ZIRCONIO CIMENTO REFRATÁRIO DE ZIRCON CIMENTO REFRATÁRIO DE ZIRCONITA CIMENTO REFRATÁRIO DE SILICATO DE ZIRCONIO ZIRCON REFRACTORY MORTAR ZIRCON SILICATE REFRACTORY MORTAR ZIRCCON REFRACTORY CEMENT ZIRCON HOT PAATCH ZIRCON PATCH;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823754510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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